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SERVIÇOS PRESENCIAIS
ADVOGADOS
Nos termos do Provimento n° 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo os Cartórios de Notas agora também podem expedir cartas de sentença dos autos judiciais.
Formulário de pedido
- Solicite carga dos autos no Cartório Judicial, seja digital ou físico.
- Dirija-se ao Tabelião de Notas.
- As peças necessárias serão separadas, bem como outras que o requerente deseja que integre a carta de sentença.
- Retire a carta de sentença em 5 dias, no máximo.
Informações úteis
O que é Carta de Sentença?
É o conjunto de cópias de documentos necessários (itens 214, 215 e 216 Prov. 31/2013), além de eventuais documentos indicados pelo advogado e/ou parte que integram o processo judicial.
Para que serve?
Cumprir o que ficou decidido no processo judicial após a o transito em julgado.
Quem pode solicitar
Advogado ou parte interessada
Documentação necessária
Necessita trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico na Serventia.
Requerimento
Designações
Inventário e partilha – Formal de partilha
Inventário e adjudicação – Carta de adjudicação
Separação e divórcio – Carta de sentença
Adjudicação – carta de adjudicação
Arrematação – carta de arrematação
Usucapião – mandado de registro
Averbação – mandado de averbação
Retificação – mandado de retificação
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
Pela autuação: R$ 86,06
Por autenticação: R$ 4,78
Por fotocópia: R$ 0,92
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Formas de pagamento
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FAMÍLIA
Neste documento é dada a autorização que permite que seu filho viaje com apenas um dos pais ou com parente. Para viagens dentro do território nacional, todos com 16 anos incompletos necessitam de autorização por escrito dos pais para viajarem sem a companhia dos mesmos. Em caso de viagens para o exterior, quando o menor viajar sem a companhia de um dos pais, deverá ter a autorização deste por escrito e com firma reconhecida, seja por autenticidade ou semelhança, ou por escrita pública. No caso do qual o menor viajará desacompanhado ou em companhia de terceiros, deverá também ser dada a autorização.
Formulário de pedido
- Preencha os campos com os dados pessoais. Informe o país de destino e o prazo de validade. No caso de formulário, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de Firmas.
- Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis. No caso de formulário, o escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Se optar pelo reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias. Prazo: na hora.
- Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários. No caso de formulário, apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
- Agende a data da assinatura. No caso de formulário, retira o documento na hora.
Informações úteis
No caso de uma excursão internacional, por exemplo, pode ser autorizado alguém que não seja da família. Neste caso, é necessário que os pais façam a Autorização de Viagem para Menores designando a pessoa maior de idade que o acompanhará.
Quem pode solicitar
O pai, a mãe, ou um tutor legalmente responsável pelo menor.
Documentação necessária
Os documentos apresentados dependem de como o reconhecimento será efetuado no cartório. Encontre um tabelionato mais próximo ou entre em contato conosco para esclarecimento de dúvidas.
Valor
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Fonte: www.cnbsp.org.br
Escritura pública da qual uma pessoa se compromete a manter financeiramente outra pessoa durante sua estadia no país. Esse documento é exigido pela Policia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados do Solicitante. No corpo do texto indique os dados do mantido (nome, nacionalidade, nº passaporte, validade e endereço).
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente a assinatura do ato.
Informações úteis
Em situações como extensão de vistos, do qual a pessoa está solicitando a prorrogação ou permanência do visto no Brasil; necessário também para a conclusão de estudos no exterior e tem a necessidade de comprovar meios de subsistência e recursos para manutenção até a conclusão dos seus estudos.
Quem pode solicitar
Mantenedor que proverá a permanência do mantido em questão.
Documentação necessária
Do mantenedor:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
- Declarar se é ida ou vinda e o caráter da permanência (provisório ou permanente).
Do mantido:
Se estiver no país:
- Apresentação do passaporte;
- Visto da imigração brasileira;
- Indicação de grau de parentesco, endereço e profissão.
Se não estiver no país:
- Informar nome completo;
- Estado civil;
- Profissão;
- Dados do passaporte (número, validade, órgão expedidor);
- Filiação;
- Data de nascimento;
- Grau de parentesco;
- Endereço.
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
R$ 566,30 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 1132,60 + deslocamento do escrevente.
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Garantia de direitos para o dependente, como planos de saúde, previdências, clubes, entre outros serviços, a escritura de dependência econômica é exigida pelos órgãos públicos e/ou privados.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais. No corpo do texto indique os dados do dependente.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente a assinatura do ato.
Informações úteis
As relações conjugais, pais e filhos, irmãos e até mesmo situações que não haja grau de parentesco também podem ser declaradas.
Quem pode solicitar
Mantenedor que proverá a permanência do mantido em questão.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
R$ 109,49 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 218,98 + deslocamento do escrevente.
Formas de pagamento
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Conhecido como testamento vital, o declarante expressa a sua vontade e escolhas caso venha a perder a sua capacidade civil, seja por doença ou acidente.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente a assinatura do ato.
Informações úteis
O declarante pode dispor de situações como: questões patrimoniais, tratamentos médicos (seguidos no intuito de prolongar a vida), doação de órgãos e na indicação de um curador (esse que poderá ser levado em consideração pelo juiz, porém sempre respeitando a ordem legal). Ao contrário do testamento tradicional, que só passa a ter efeitos após o óbito, a DAV tem eficácia antes da morte, nas situações acima citadas.
Quem pode solicitar
Somente o declarante das diretivas.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
- Informar dados dos possíveis curadores
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
R$ 566,30 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 1132,60 + deslocamento do escrevente.
Formas de pagamento
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Escritura de declaração a qual os pais, em conjunto, de livre e espontânea vontade, concedem ao filho com idade superior de 16 anos e inferior de 18 anos, considerado relativamente incapaz, o direito a maioridade civil, assim tornando-se plenamente capaz.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente a assinatura do ato.
Informações úteis
É um ato irrevogável, sendo necessária plena convicção dos responsáveis. Para produzir efeitos perante terceiros, é imprescindível que seja devidamente registrado no Registro Civil competente.
Quem pode solicitar
Os pais em conjunto, na ausência de um deles por falecimento: comprovação com a certidão de óbito; ou por estar em local incerto: comparecimento de duas testemunhas.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Caso necessário, certidão de óbito.
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
R$ 566,30 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 1132,60 + deslocamento do escrevente.
Formas de pagamento
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O inventário é a escritura pública responsável pelo levantamento dos bens, direitos e dívidas do espólio, e com a partilha é instrumentalizada a transferência para os herdeiros.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais, especifique os bens e direitos, o valor deles e como desejam fazer a partilha, solicite o auxílio do seu advogado.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
- Solicito ao seu advogado a conferencia da minuta e correção do que for necessário. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Verifique a melhor data para a assinatura do ato, combine com o advogado e herdeiros.
Informações úteis
Com a Lei 11.441/07, publicada em 04/07/2007, o procedimento para realização do inventário e partilha ficou mais simples no Brasil, uma vez que a partir desta data foi autorizada a lavratura pela via extrajudicial, ou seja, pelos cartórios de notas. Porém, é necessário se atentar a algumas exigências da lei para que seja possível esse processo, são elas: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso entre as partes, o falecido não pode ter deixado testamento válido (sendo permitida a lavratura nos casos de revogação e caducidade), neste caso, os envolvidos devem apresentar uma prévia autorização do juiz (Provimento 37/2016), além disso, é indispensável a presença de um advogado, que irá aconselhar e assessorara-los.
- Sobrepartilha: Caso após o encerramento do inventário, se os herdeiros descobrirem um novo bem, pode ser realizada a sobrepartilha, sempre respeitando as normas da lei.
- Inventário Negativo: Utilizado para comprovar que o falecido não deixou bens, e também caso o viúvo queira escolher o regime de bens em um novo matrimônio.
- Renúncia de Herança: Conhecida como pura e simples, o herdeiro que não tiver interesse em receber a herança, ele pode renuncia-la em ato jurídico unilateral, antes da abertura da sucessão. A sua quota – parte vai para o monte-mor e será partilhada entre os demais herdeiros. Na renúncia translativa, o herdeiro transfere por cessão a sua quota hereditária para outro herdeiro, essa transmissão pode ser tanto onerosa quanto gratuita e pode incidir
Quem pode solicitar
Todos os herdeiros e o advogado, sendo permitida a representação por procuração no caso dos herdeiros.
Documentação necessária
Documentos das partes
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizadas até 90 dias e se emitidas fora do munícipio, necessário reconhecimento da firma) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da CENSEC (http://www.censec.org.br/);
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
- RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizadas até 90 dias e se emitidas fora do munícipio, necessário reconhecimento da firma).
Documentos do advogado
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
Bens imóveis
- Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
- Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
- Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
- Declaração e recolhimento do imposto devido.
Valor
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Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais. Descreva o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um, se particular.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente e compareça com seu futuro cônjuge para assinatura do ato.
Informações úteis
Essa escritura pública somente é necessária caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Quem pode solicitar
Ambos os noivos.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
R$ 566,30 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 1132,60 + deslocamento do escrevente.
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Fonte: https://www.notariado.org.br
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais. Descreva a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente a assinatura do ato.
Informações úteis
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: As procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do Estado de São Paulo.
Quem pode solicitar
A mandante e se caso seja pessoa jurídica, o administrador.
Documentação necessária
Caso seja pessoa física:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
- RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizadas até 90 dias e se emitidas fora do munícipio, necessário reconhecimento da firma).
Caso seja pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato do Registro de Títulos e Documentos;
- Último contrato social consolidado autenticado e ata de eleição dos administradores autenticado, caso necessário;
- Fotocópia do RG e CPF dos administradores (e apresentação do original);
- Informar endereço e profissão dos administradores;
- Informar dados do (s) procurador (es) e poder (es).
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos
Fonte: https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2023/01/CNB_TABELA_2023_2C.pdf
R$ 302,04 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 604,08 + deslocamento do escrevente.
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É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente a assinatura do ato.
Informações úteis
O reconhecimento de filho poderá ser feito em Cartório de Notas por escritura pública ou testamento.
É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho. O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil). É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação. Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento. Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Obs.: Depois de pronta a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na Certidão.
Quem pode solicitar
Os pais e filho.
Documentação necessária
Caso seja pessoa física:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
R$ 109,49 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 218,98 + deslocamento do escrevente.
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Fonte: https://www.notariado.org.br
Trata-se da dissolução da sociedade conjugal, sendo extinto todos os deveres e obrigações do casamento. No caso da separação, a sociedade é dissolvida, porém fica o vínculo matrimonial é mantido entre as partes, o que impossibilita o arranjo de outro casamento. No divórcio a sociedade é extinta e as partes podem contrair novo casamento.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais. Em caso de partilha, descreva os bens e direitos, o valor deles, e quem ficará com cada qual.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente e compareça com seu cônjuge, marido ou esposa, para a assinatura do ato.
Informações úteis
Em 04 de janeiro de 2007, pela lei 11.441, foi acrescentado ao Código de Processo Civil, no artigo 1.124, a possibilidade da realização da separação e divórcios consensuais extrajudicialmente, com a finalidade de simplificar o processo, com a ressalva dos seguintes casos que ainda são de responsabilidade exclusiva da via judicial, que são: filhos menores ou incapazes, conjugue virago em estado gravídico e litígio. Caso todas as questões referentes a guarda, pensão e visitação dos filhos menores estiverem já solucionadas na via judicial, as partes podem optar pela escritura pública para realizar o divórcio ou separação. A escritura não depende de homologação judicial e deve ser diretamente averbada no cartório de registro civil competente para alteração do estado civil das partes.
Quem pode solicitar
O divorciando/separando e um advogado devidamente escolhido pelas partes.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (com prazo de validade de 90 dias, e se caso emitido fora do município, o reconhecimento da firma do registrador/escrevente);
- Informar endereço e profissão;
- OAB do advogado
Doador pessoa jurídica Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de doador, poder-se solicitar ainda:
- Certidão da Justiça do Trabalho; – Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Caso tenha bens
Bens imóveis:
Imóveis urbanos:
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
- Carnê de IPTU;
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais:
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
- Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
Bens móveis:
- Documento de veículos;
- Extratos bancários;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
- Notas fiscais de bens e joias, etc.
- Caso seja a situação, o recolhimento devido do imposto.
Valor
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Referências: https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2023/01/CNB_TABELA_2023_2C.pdf
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Uma das formas ordinárias, o testamento público é feito pelo Tabelião, ou seu substituto legal, lavrado em livro de notas, do qual o testador na presença de mais duas testemunhas, expressa sua vontade após o seu falecimento.
Formulário de pedido
- Entre em contato com um Tabelião a respeito do ato.
- Faça download do formulário disponibilizado nas “INFORMAÇÕES ÚTEIS”, preencha com os dados pessoais, indique os bens, os direitos e a quem deseja atribuí-los.
- Preencha o “Formulário”, anexe o formulário devidamente preenchido e clica em Enviar. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Agende com o Escrevente, na data agendada deve comparecer o testador e as duas testemunhas para a assinatura do ato.
Informações úteis
Considerado o mais seguro, é lavrado por um indivíduo experiente, conhecedor da causa, o que reduz os riscos de nulidade por não preencher os requisitos formais. Além de ser conservado em meio digital, é considerado um documento público, sendo permitidas as emissões de certidões, porém vale ressaltar que a publicidade do mesmo, antes da abertura da sucessão, será de forma restrita, sendo exclusiva do testador ou por meio de ordem judicial, com a finalidade que terceiros não tenham acesso a última vontade do testador. O Código Civil, além da presença do testador, prevê a necessidade do comparecimento de mais duas testemunhas.
O testamento pode ser utilizado em casos de disposições patrimoniais ou não patrimoniais, podendo reconhecer filhos ou impor cláusulas sobre os bens que ficarão de herança. Caso tenha herdeiros necessários, a parte só poderá dispor da parte disponível dos seus bens, e na ausência deste poderá ser sobre a totalidade.
É considerado um ato personalíssimo, portanto não pode ser representado por outra pessoa, deve ser maior de 16 anos, gozando de sua plena capacidade e em condições de expressar sua vontade de forma clara e precisa ao tabelião.
Quem pode solicitar
O testador e mais duas testemunhas.
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- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
Valor
Para informações ou agendamento de testamento por favor enviar e-mail para testamento@22notas.com.br
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Fonte: https://www.notariado.org.br
A escritura de união estável trata-se de uma escritura declaratória firmada pelos conviventes em um cartório de notas, a fim de oficializar a sua união e definir questões como regime de bens, cláusulas, titularidade de bens, direitos a convênios e etc.; sua formalização é importante para garantia de direitos e comprovação de provas, evitando qualquer alegação futura de negação da existência entre os conviventes, como por exemplo em situação de inventário. As uniões homoafetivas também possuem os mesmos efeitos da união heteroafetiva, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais. Descreva o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um e especificações patrimoniais.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente e compareça com o seu companheiro para a assinatura do ato.
Informações úteis
Importante frisar que se houver algum impedimento matrimonial por um dos conviventes, a formalização da união estável não poderá ocorrer. Encontre um notário mais próximo para e consulte-o.
Quem pode solicitar
Os conviventes.
Documentação necessária
Caso seja pessoa física:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
- Informar regime de bens e cláusulas da união
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
R$ 566,30 para assinatura em cartório, em caso de diligência, o valor de R$ 1132,60 + deslocamento do escrevente.
Formas de pagamento
Dinheiro
Débito
Cheque
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BENS
Prevista na Lei nº 9.514, de 1997, a alienação fiduciária se caracteriza pela transferência da posse indireta de um bem (geralmente imóvel) do devedor para o nome do credor em garantia de um débito. Tem como objetivo assegurar o pagamento da dívida, que, caso não seja efetuada, a propriedade será consolidada em nome do credor.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais, imóvel, preço e condições de pagamento.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente e compareça com o seu companheiro para a assinatura do ato.
Informações úteis
Serve para garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
Quem pode solicitar
Os contratantes.
Documentação necessária
Caso seja pessoa física
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
- Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e PGNF (internet_
- Certidões fiscais
Caso seja pessoa jurídica
- CNPJ
- Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato do Registro de Títulos e Documentos;
- Último contrato social consolidado autenticado e ata de eleição dos administradores autenticado, caso necessário;
- Fotocópia do RG e CPF dos administradores (e apresentação do original);
- Informar endereço e profissão dos administradores;
- Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e PGFN (internet)
Imóveis urbanos
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
- Carnê de IPTU;
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais:
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
- Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Valor
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Trata-se de um negócio jurídico no qual o sujeito se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao vendedor, mediante o pagamento em espécie. É essencial para a realização da escritura pública em transferências superiores a 30 (trinta) salários mínimos (de acordo com o código civil, artigo 108).
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais, imóvel, preço e condições de pagamento.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente e compareça com o seu companheiro para a assinatura do ato.
Informações úteis
Além da exigência da lei, a lavratura pelo tabelionato de notas é importante por trazer segurança jurídica e publicidade a relação negocial ora relatada. Após a lavratura da escritura, é imprescindível que a mesma seja levada até o cartório de registro de imóveis competente, para assim, se consolidar a propriedade em nome do vendedor.
Cláusulas especiais:
Cláusula de retrovenda: é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.
Cláusula de preempção (ou preferência): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.
Quem pode solicitar
Vendedor e comprador.
Documentação necessária
Documentos pessoais
Vendedor pessoa física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Vendedor pessoa jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; – RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço; – Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários; – Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR); – Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original. Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
- Recolhimento do imposto de ITBI
Valor
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Essa escritura consiste em um contrato no qual uma pessoa, por liberalidade, transfere seus bens para outrem. O bem pode ser de qualquer natureza, desde que lícito. Em caso de doação de bem imóvel, a escritura pública é essencial para realizar a transferência e assim ter pleno acesso ao registro. Esta pode ocorrer como adiantamento de herança, na intenção dos herdeiros não se preocuparem com o inventário e divisão de bens posteriormente, ou pode ser dispensa a colação, com o doador afirmando inequivocamente que o bem sai de sua parte disponível.Preencha o formulário com os dados dos pessoais. Descreva os bens e direitos, o valor deles, o nome e sua relação com a pessoa donatária.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais. Descreva os bens e direitos, o valor deles, o nome e sua relação com a pessoa donatária.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente e compareça com o Donatário para a assinatura do ato.
Informações úteis
Existem algumas variedades de doações, sendo elas:
- Doação com reserva de usufruto: É a modalidade que resguarda o direito do usufrutuário de usar e gozar do bem doado.
- Tipos de cláusulas: o doador ainda tem a de liberalidade de impor cláusulas sobre o bem transmitido, que são:
- Doação com cláusula de reversão: Caso o donatário morra primeiro que o doador, o bem ora doada volta ao patrimônio do doador.
- Doação com cláusula de incomunicabilidade: Esta cláusula é realizada para fins de exclusão no regime de casamento por comunhão de bens, portanto o bem recebido não irá se comunicar com o respectivo cônjuge.
- Doação com cláusula de impenhorabilidade: torna o imóvel impenhorável, ou seja, livre de credores de qualquer natureza, preservando o imóvel no seio familiar.
- Doação com cláusula de inalienabilidade: pode ser por tempo determinado ou vitalícia, e não pode ultrapassar a vida do herdeiro, e impede que o imóvel seja transmitido.
Quem pode solicitar
O doador com seu respectivo cônjuge (exceto se o mesmo for casado em regime de separação total de bens), e o donatário.
Documentação necessária
Documentos pessoais
Doador pessoa física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão
Doador pessoa jurídica
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de doador, poder-se solicitar ainda:
- Certidão da Justiça do Trabalho; – Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Donatário:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da doação.
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
- Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original. Se o donatário for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
- Recolhimento do imposto devido.
Valor
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É o ato pelo qual um membro da família define – por testamento ou escritura pública – a proteção legal ao imóvel que lhe serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, impedindo que possa ser penhorado no futuro.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais, imóvel, preço e condições de pagamento.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
Informações úteis
O bem de família voluntário tem como objeto o imóvel residencial, rural ou urbano, que constitui a morada da família, incluindo-se todos os móveis e pertences que o guarnecem. Na categoria voluntária, a instituição decorre da vontade de seu instituidor, integrante da própria família, visando à proteção do patrimônio contra dívidas. Ele tem a possibilidade de proteger-se e à sua família de eventuais circunstâncias econômicas desfavoráveis permitindo a destinação como bem de família em até um terço do patrimônio líquido da entidade familiar. A legitimidade para instituir decorre dos cônjuges, companheiros e o chefe do família monoparental.
Quem pode solicitar
O instituidor, se patrimônio comum do casal, ambos.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver; – Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão;
Do bem imóvel
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
- Certidões Pessoais do Casal:
- Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
- Certidões de Distribuidores Cíveis da Comarca de São Paulo, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
- Certidões de distribuições e execuções criminais de São Paulo;
- Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidões negativas quanto à dívida ativa da União.
Valor
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Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais. Descreva a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente a assinatura do ato.
FORMULÁRIO 26 tabeliao
Informações úteis
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: As procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do Estado de São Paulo.
Quem pode solicitar
A mandante e se caso seja pessoa jurídica, o administrador.
Documentação necessária
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Todos os herdeiros e o advogado, sendo permitida a representação por procuração no caso dos herdeiros.
Documentação necessária
Caso seja pessoa física
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
- Informar dados do (s) procurador (es) e poder (es)
Caso seja pessoa jurídica
- CNPJ;
- Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato do Registro de Títulos e Documentos;
- Último contrato social consolidado autenticado e ata de eleição dos administradores autenticado, caso necessário;
- Fotocópia do RG e CPF dos administradores (e apresentação do original);
- Informar endereço e profissão dos administradores;
- Informar dados do (s) procurador (es) e poder (es).
Valor
Para o foro em geral
- Até 4 outorgantes: R$ 113,29
- Outorgante adicional: R$ 28,31
- Outorgante analfabeto: R$ 56,59
Sem valor declarado
- Até 4 outorgantes: R$ 151,05
- Outorgante adicional: R$ 37,80
Com valor declarado
- Até 4 outorgantes: R$ 302,44
- Outorgante adicional: R$ 75,50
Para fins previdenciários: Isenta.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Formas de pagamento
Dinheiro
Débito
Cheque
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WhatsApp: (11) 9-7332-4991
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Pedimos que leiam criteriosamente a minuta e corrija o que for preciso. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Agende com o Escrevente e compareça para assinatura do ato.
Informações úteis
A lei deseja com isso:
- Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre-se que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
- Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
- Arrecadar os tributos;
- Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
Código Civil:
Inúmeros dispositivos tratam dos requisitos dos atos notariais ou da obrigatoriedade da forma pública. O CC contém normas de direito objetivo e direito adjetivo. A totalidade das normas são fontes da atividade notarial. Destacamos algumas: Art. 5º, I, Art. 62, Art. 107, Art. 108, Art. 109, IV, Art. 215, Art. 217, Art. 223, Art. 226, parágrafo único, Art. 288, Art. 292, Art. 490, Art. 541, Art. 655, Art. 657, Art. 807, Art. 842, Art. 911, parágrafo único, Art. 923, § 1º, § 2º, Art. 998, § 1º, Art. 1.128, parágrafo único, Art. 1.334, § 1 º, Art. 1.361, § 1º, Art. 1.369, Art. 1.417, Art. 1.418, Art. 1.438, Art. 1.448, Art. 1.452, Art. 1.453, Art. 1.458, Art. 1.494, Art. 1.536, VII, Art. 1.537, Art. 1.542, § 4º, Art. 1.609, II, III, Art. 1.640, parágrafo único, Art. 1.649, parágrafo único, Art. 1.653, Art. 1.711, Art. 1.729, parágrafo único, Art. 1.793, Art. 1.801, IV, Art. 1.806, Art. 1.818, Art. 1.848, Art. 1.864, Art. 1.867, Art. 1.868, Art. 1.869, parágrafo único, Art. 1.870, Art. 1.871, Art. 1.872, Art. 1.873, Art. 1.874, Art. 1.875, Art. 1.893, Art. 2.015, Art. 2.042, fora as leis esparsas.
Quem pode solicitar
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Todos os herdeiros e o advogado, sendo permitida a representação por procuração no caso dos herdeiros.
Documentação necessária
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
Valor
Conforme tabela de custas e emolumentos:
Escritura sem valor declarado: R$ 548,68
Para escritura com valor declarado, faça um orçamento com o 22º Notas
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O inventário é a escritura pública responsável pelo levantamento dos bens, direitos e dívidas do espólio, e com a partilha é instrumentalizada a transferência para os herdeiros
Formulário de pedido
- Preencha o formulário com os dados dos pessoais, especifique os bens e direitos, o valor deles e como desejam fazer a partilha, solicite o auxílio do seu advogado.
- Receberá os documentos pertinentes ao ato. Uma vez entregue, elaboramos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
- Solicito ao seu advogado a conferencia da minuta e correção do que for necessário. Analise a necessidade de complementação de documentos providencie ou nos encaminhe a solicitação.
- Verifique a melhor data para a assinatura do ato, combine com o advogado e herdeiros.
Informações úteis
Com a Lei 11.441/07, publicada em 04/07/2007, o procedimento para realização do inventário e partilha ficou mais simples no Brasil, uma vez que a partir desta data foi autorizada a lavratura pela via extrajudicial, ou seja, pelos cartórios de notas. Porém, é necessário se atentar a algumas exigências da lei para que seja possível esse processo, são elas: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso entre as partes, o falecido não pode ter deixado testamento válido (sendo permitida a lavratura nos casos de revogação e caducidade), neste caso, os envolvidos devem apresentar uma prévia autorização do juiz (Provimento 37/2016), além disso, é indispensável a presença de um advogado, que irá aconselhar e assessora-los.
- Sobrepartilha: Caso após o encerramento do inventário, se os herdeiros descobrirem um novo bem, pode ser realizada a sobrepartilha, sempre respeitando as normas da lei.
- Inventário Negativo: Utilizado para comprovar que o falecido não deixou bens, e também caso o viúvo queira escolher o regime de bens em um novo matrimônio.
- Renúncia de Herança: Conhecida como pura e simples, o herdeiro que não tiver interesse em receber a herança, ele pode renuncia-la em ato jurídico unilateral, antes da abertura da sucessão. A sua quota – parte vai para o monte-mor e será partilhada entre os demais herdeiros. Na renúncia translativa, o herdeiro transfere por cessão a sua quota hereditária para outro herdeiro, essa transmissão pode ser tanto onerosa quanto gratuita e pode incidir imposto.
Quem pode solicitar
Todos os herdeiros e o advogado, sendo permitida a representação por procuração no caso dos herdeiros.
Documentação necessária
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizadas até 90 dias e se emitidas fora do munícipio, necessário reconhecimento da firma) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da CENSEC (http://www.censec.org.br/);
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
- RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizadas até 90 dias e se emitidas fora do munícipio, necessário reconhecimento da firma).
Documentos do advogado
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
Bens imóveis
- Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
- Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
- Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
- Declaração e recolhimento do imposto devido.
Valor
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AUTENTICAÇÕES
Nos termos da Convenção de Haia, o apostilamento é uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior. Com o intuito de desburocratizar o procedimento de legalização do documento, que muitas das vezes é complicado e demorado.
Formulário de pedido
- O interessado preenche o requerimento e entrega os documentos originais no setor de Firmas. Os documentos podem ser remetidos pelo Correio: o interessado preenche o requerimento e envia com os documentos originais por meio de transporte seguro para 22º Tabelionato.
- O cartório fará a análise e a digitalização dos documentos.
- O cartório acessa o APOSTIL (Serviço de Apostilamento, Prov. 106/CNJ), emite as apostilas e apensa aos documentos apresentados.
- O cartório entrega os documentos apostilados ao interessado. Prazo: 2 dias úteis. Os documentos recebidos pela via postal, serão devolvidos ao interessado também desta forma. Prazo: 2 dias úteis + Correios, para numerosas solicitações, consultar o tabelionato.
Informações úteis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Confira aqui quais são os países aderentes à Convenção de Haia.
Quem pode solicitar
O requerimento deve ser feito via site, e-mail e presencialmente com o preenchimento de um formulário pelo interessado ou portador.
Documentação necessária
O documento desejado, com a ressalva de que os documentos elaborados pelos agentes diplomáticos, consulares, administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira ou de internos e de interesse do Poder Judiciário não podem serem apostilados.
Valor
R$ 151,05
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Ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião documenta um fato jurídico por ele presenciado no cartório, ou por meio de diligência no local dos fatos. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.
Formulário de pedido
- Telefone ou entregue-nos uma mensagem com indicação dos fatos que deseja verificar.
- Agendaremos a presença no local, na hora indicada.
- Iremos elaborar uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Agende com o Escrevente e compareça para a assinatura do ato.
Informações úteis
A ata notarial tem eficácia probatória e por isto muito utilizada como meio de prova na esfera judicial. São exemplos de sua utilização a comprovação da existência e o conteúdo de sites na internet, a comprovação da realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovação do estado de imóveis na entrega de chaves, constatação da presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato, gravação de diálogos, mensagens eletrônicas (“SMS”), conteúdo de redes sociais etc.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, em cartório bem como a realização de diligência na cidade de São Paulo.
Quem pode solicitar
Somente o declarante.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento (apresentação do original);
- Informar endereço e profissão;
Valor
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Define como o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.
Formulário de pedido
- Consulte-nos ou providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.
- Agendaremos a presença no local, na hora indicada. Conveniente também agendar com confrontantes e terceiros.
- Iremos elaborar uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
- Agende com o Escrevente e compareça para a assinatura do ato.
Informações úteis
Autorizada pelo provimento 58/2018 da CGJ, a ata notarial é um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial. Este documento dotado de fé pública atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores. Pode ter a presença de um advogado.
Quem pode solicitar
O declarante com seu advogado.
Documentação necessária
Cartilha: http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Uploads/Cartilha%20usucapiao%20final.pdf
Valor
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Trata-se da reprodução de um documento, do qual o tabelião munido de fé pública atesta que é uma cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Formulário de pedido
- O documento é entregue ao atendente no setor de Firmas.
- O escrevente fará a análise detida entre o original e a cópia.
- Apta a fotocópia, o escrevente faz a autenticação. Prazo: na hora.
- Retira o documento e a cópia autenticada. Nos casos da materialização a cópia autenticada fisicamente é entregue ao cliente constando selos, carimbos e etiquetas. Nos casos de desmaterialização a cópia autenticada digitalmente via CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital) e entregue a mídia ao cliente.
Informações úteis
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.
Quem pode solicitar
O interessado ou portador.
Documentação necessária
O documento original que será autenticado.
Valor
R$ 4,78
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Com o mesmo conceito da cópia autenticada física, a autenticação eletrônica atesta que a cópia é idêntica ao documento original.
Nos casos das cópias, existem dois processos possíveis, que são: Materialização (que é quando é feita uma cópia em papel a partir de um documento digital), e Desmaterialização (a criação de uma cópia autenticada em formato digital a partir de um documento de papel).
Formulário de pedido
- O documento em papel é entregue no setor de Firmas.
- Por se tratar de uma desmaterialização, o escrevente fará a análise detida do original e faz a digitalização.
- O escrevente acessa a CENAD* e faz a autenticação. Prazo: ambos os casos na hora. *CENAD é a Central Notarial de Autenticação Digital, que permite autenticar digitalmente um documento e realizar a verificação de sua autenticidade.
- Retira o documento instantaneamente.
Informações úteis
Na prática, o usuário apresentará o documento original ao tabelião de notas, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad, entregando para o usuário um pen drive ou mídia com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar a um tabelião, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado.
Quem pode solicitar
O interessado ou portador.
Documentação necessária
Documento a ser autenticado.
Valor
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Trata-se da reprodução dos atos públicos praticados no tabelionato, que tem como finalidade produzir efeitos perante terceiros fazendo a mesma prova que o original, e tendo a mesma força probante.
Formulário de pedido
- O interessado preenche o requerimento e entrega no setor de certidões. Ou solicita pelo e-mail informando uma das partes e Livro e Folha para busca. Poderá também enviar o requerimento por meio de transporte seguro para 22º Tabelionato, juntamente com a cópia simples do ato.
- O auxiliar irá localizar o ato. Escolha a forma de entrega e confirma o pedido.
- Você tem a opção de pagar por transferência bancária* ou boleto*. Poderá imprimir o protocolo da solicitação (que também irá para o e-mail cadastrado), com as informações obrigatórias: i) data do pedido e ii) data de entrega (ver ficha técnica) e iii) número do pedido de certidão. *Há taxa de conveniência.
- Confirmado o pagamento, a entrega da certidão pode ser feita no cartório ou enviada pelos Correios, a critério do cliente. A forma de entrega deve ser definida no momento da criação do pedido de certidão.
Comece fazendo uma busca pelo ato:
Informações úteis
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis
Quem pode solicitar
O interessado pode solicitar pessoalmente ou por e-mail (certidoes@22notas.com.br).
Documentação necessária
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
- Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.
Valor
R$ 86,08
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Certificado E-Notariado é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública;
Para obter o seu certificado digital e-notariado, primeiramente é necessário ir até um tabelionato de notas de sua preferência, que fará sua identificação presencial.
Você emite o seu certificado digital e-notariado de forma gratuita, pagando apenas pelo ato notarial ou pela validação da sua assinatura digital em documentos particulares. Você assina atos notariais e documentos particulares pelo seu celular, sempre com a maior segurança jurídica.
Na plataforma e-notariado, você também adquire Validações de Firma Digital, para assinar documentos particulares, e solicita a emissão de Atas Notariais assinadas digitalmente pelo notário.
Fonte: E-Notariado
Neste procedimento o tabelião, munido de fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ressaltando que o tabelião reconhece a autenticidade da assinatura e não do teor do documento.
Formulário de pedido
- O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de Firmas.
- O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. No reconhecimento por autenticidade a presença e identificação do signatário é obrigatória.
- Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
- Retira o documento instantaneamente.
Informações úteis
Modalidades de Reconhecimento de Firma:
- Reconhecimento de firma por autenticidade: O interessado assina perante o tabelião o documento pretendido, e além disso, também assina um termo em livro próprio do cartório.
- Reconhecimento de firmas por semelhança: Neste procedimento o reconhecimento é feito por semelhança, do qual o tabelião certifica que a assinatura depositada em seu cartão de assinatura é semelhante ao documento ora assinado.
* O reconhecimento pode ser com ou ser valor declarado, depende da situação.
Quem pode solicitar
O interessado.
Documentação necessária
O documento do qual deseja que seja reconhecido a assinatura.
Valor
- Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 21,07
- Reconhecimento de firmas por semelhança com valor: R$ 12,60
- Reconhecimento de firmas por semelhança sem valor: R$ 8,23
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Visando a segurança jurídica dos atos notariais, o reconhecimento por sinal público tem como função a confirmação da identidade do tabelião (como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos).
É necessário para impedir com que falsificações e adulterações nos atos notariais ocorram.
Formulário de pedido
- O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de Firmas.
- O escrevente faz a análise dos agentes grafotécnicos entre as assinaturas.
- Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
- Retira o documento instantaneamente.
Informações úteis
Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
Quem pode solicitar
O portador do documento.
Documentação necessária
O ato notarial que deseja ser reconhecido.
Valor
R$ 8,23
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